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Obrigações fiscais de outubro de 2026: saiba o que entregar e pagar

Outubro traz novas obrigações declarativas e de pagamento para as empresas em Cabo Verde. Conheça os principais prazos, identifique os compromissos aplicáveis à sua atividade e organize a tesouraria para cumprir atempadamente.

O calendário fiscal de outubro de 2026 concentra as principais obrigações nos dias 15 e 31 de outubro. Entre elas estão a entrega da Declaração Periódica de Rendimentos (DPR), o pagamento dos impostos retidos na fonte, a declaração mensal do IVA e as obrigações trimestrais das micro e pequenas empresas enquadradas no REMPE.

Nem todas estas obrigações se aplicam a todas as empresas. O enquadramento fiscal determina quais as declarações a apresentar e os pagamentos a realizar.

15 de outubro: DPR e impostos retidos na fonte

Até 15 de outubro de 2026, as entidades obrigadas a efetuar retenções na fonte devem entregar os valores retidos durante setembro e submeter a respetiva Declaração Periódica de Rendimentos (DPR).

Esta obrigação abrange as entidades sujeitas ao dever de retenção, incluindo organizações não governamentais e organismos internacionais, nos termos aplicáveis.

A declaração deve ser submetida eletronicamente através do portal Porton di Nos Ilha.

O que deve verificar?

Confirme se as retenções efetuadas em setembro estão corretamente registadas, se os valores declarados coincidem com os montantes apurados e se o pagamento correspondente está preparado.

A não entrega dos impostos retidos pode constituir uma infração tributária, sujeita às consequências previstas na legislação aplicável.

31 de outubro: declaração e pagamento do IVA

Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do IVA devem apresentar a Declaração Modelo 106 e os respetivos anexos, referentes às operações de setembro de 2026.

O calendário oficial estabelece o dia 31 de outubro como data-limite para a entrega e para o pagamento do imposto devido.

Importa recordar um aspeto frequentemente esquecido: a obrigação de apresentar a declaração mantém-se mesmo quando não tenham sido realizadas operações tributáveis no período, nos termos aplicáveis ao regime normal.

Antes da submissão, é aconselhável conferir a faturação emitida, os documentos recebidos, as regularizações e o apuramento do IVA.

A declaração é submetida através do Porton di Nos Ilha. O pagamento pode ser realizado pelos canais disponibilizados pela Administração Tributária, incluindo bancos comerciais, home banking, rede Vinti4 e serviços de pagamento online.

31 de outubro: Modelo 107 e Tributo Especial Unificado

Outubro é também um mês de cumprimento trimestral para os contribuintes enquadrados no Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE) sujeitos às correspondentes obrigações declarativas e de pagamento.

Até 31 de outubro, devem ser apresentados o Modelo 107 e os respetivos anexos, incluindo os livros de registo de compras e vendas, referentes ao terceiro trimestre de 2026 — julho, agosto e setembro.

O calendário estabelece igualmente o pagamento do Tributo Especial Unificado (TEU) correspondente.

Para cumprir esta obrigação, é importante manter os registos de compras e vendas atualizados e conferir os valores antes da submissão.

As empresas devem confirmar o seu enquadramento específico, uma vez que as obrigações podem variar em função do regime tributário aplicável.

31 de outubro: prestações de dívidas fiscais

Os contribuintes que tenham planos de pagamento em prestações de dívidas fiscais devem assegurar o pagamento da prestação correspondente a outubro.

Esta obrigação abrange também os contribuintes incluídos em regimes excecionais de regularização de dívidas, quando aplicáveis.

A existência de um plano de pagamento não dispensa o acompanhamento dos seus vencimentos. Integrar estas prestações no planeamento mensal da tesouraria permite antecipar necessidades de liquidez e evitar incumprimentos.

Atenção: 31 de outubro é um sábado

Em 2026, o dia 31 de outubro coincide com um sábado.

Embora o Calendário Fiscal oficial indique essa data para várias obrigações, é prudente concluir as declarações e preparar os pagamentos até sexta-feira, 30 de outubro.

Esta antecipação ajuda a evitar dificuldades de última hora relacionadas com validações, pagamentos bancários ou acesso às plataformas eletrónicas.

As empresas devem acompanhar eventuais esclarecimentos ou alterações de prazos comunicados pela Administração Tributária.

Outra obrigação empresarial: contribuições ao INPS

Para além das obrigações fiscais, as entidades empregadoras devem acompanhar os compromissos perante o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Até 15 de outubro, devem proceder à entrega das Folhas de Ordenados e Salários (FOS) relativas a setembro e ao pagamento das contribuições correspondentes, nos termos aplicáveis.

Embora sejam obrigações contributivas, e não impostos, devem fazer parte do mesmo planeamento administrativo e financeiro da empresa.

Cumprir os prazos começa com uma boa organização

O cumprimento fiscal não deve limitar-se à entrega de declarações no último dia.

Manter a faturação organizada, reconciliar os registos contabilísticos, acompanhar os impostos a pagar e reservar os recursos necessários são práticas que ajudam a tornar o processo mais previsível.

Quando a contabilidade, a fiscalidade e a tesouraria trabalham com informação coerente, a empresa consegue cumprir as suas obrigações e, ao mesmo tempo, melhorar o acompanhamento da sua situação financeira.

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Fonte principal: Ministério das Finanças — Calendário Fiscal 2026.

Fonte complementar: INPS — Obrigações contributivas.

Informação atualizada em 13 de outubro de 2026. Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do enquadramento fiscal específico de cada contribuinte.

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