Antes de calcular IRPC é necessário responder a duas perguntas: quem está sujeito ao imposto e sobre que rendimento ele incide?
O IRPC incide, em termos gerais, sobre entidades coletivas abrangidas pelo Código, incluindo sociedades comerciais e outras entidades residentes, bem como determinadas entidades não residentes que obtenham rendimentos em Cabo Verde.
Para empresas que exerçam a título principal atividades comerciais, industriais, agrícolas ou piscatórias, a referência fundamental é o lucro fiscalmente determinado.
A taxa geral é de 20%
O artigo 84.º do CIRPC estabelece a taxa geral de 20% para sujeitos passivos enquadrados no regime de contabilidade organizada.
No regime simplificado das micro e pequenas empresas, o Código prevê 4% sobre o volume de negócios. São mecanismos diferentes e não devem ser comparados apenas pela percentagem. Veja a explicação em IRPC em 2026: a taxa desceu para 20%. Mas 20% de quê?.
Residência fiscal também importa
A tributação de uma entidade residente pode ser diferente da de uma entidade não residente.
Para não residentes sem estabelecimento estável em Cabo Verde, o CIRPC remete, em determinadas situações, para as taxas de retenção correspondentes à natureza do rendimento.
Além disso, quando exista uma convenção para evitar a dupla tributação, o tratamento pode ser diferente do que resultaria exclusivamente da legislação interna.
Por isso, sobretudo antes de pagamentos internacionais, a empresa deve identificar quem recebe, onde reside fiscalmente, qual é a natureza do rendimento, se existe estabelecimento estável e se existe convenção fiscal aplicável.
A percentagem só vem depois.
Depois da incidência, o passo seguinte é perceber como o resultado contabilístico se transforma em lucro tributável.
INOVE — Um bom enquadramento fiscal começa pela identificação correta do sujeito e do rendimento, antes de chegar ao cálculo do imposto.
Enquadramento legal: CIRPC, incluindo o artigo 84.º na redação aplicável.