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Trabalhadores independentes e prestadores de serviços: onde entram os 15%?

Uma empresa recebe uma prestação de serviços de 100.000$00.

Deve transferir 100.000$00 ao prestador?

Nem sempre.

Quando estamos perante rendimentos da Categoria B sujeitos a retenção na fonte, a taxa geral prevista no CIRPS é de 15%, feita por conta do imposto devido a final.

Num caso simples em que todo o rendimento esteja sujeito a retenção:

Valor bruto: 100.000$00
Retenção de 15%: 15.000$00
Valor líquido pago: 85.000$00

Os 15.000$00 retidos não pertencem à empresa pagadora: devem ser entregues ao Estado de acordo com o regime aplicável.

Retenção não é necessariamente o imposto final

Uma retenção de 15% pode funcionar como pagamento por conta.

Quando exista englobamento, a determinação do imposto final pode envolver as taxas gerais de 16,5%, 23,1% ou 27,5%, consoante o rendimento tributável.

Para perceber a estrutura completa do IRPS, consulte IRPS: cinco categorias de rendimento, várias taxas diferentes.

Existe uma situação especial de 5%

O CIRPS prevê uma retenção de 5% sobre determinados rendimentos de Categoria B provenientes de atividades de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, quando auferidos por residentes não habituais nas condições previstas na lei.

O enquadramento aplicável deve ser confirmado antes do pagamento. O mapa das retenções na fonte mostra por que esta verificação deve fazer parte do processo da tesouraria.

E se o fornecedor estiver enquadrado noutro regime?

Não se deve partir do princípio de que qualquer trabalhador independente ou prestador de serviços sofre automaticamente 15% de retenção.

O enquadramento fiscal do prestador deve ser confirmado previamente.

É precisamente por isso que a fiscalidade de fornecedores deve começar no cadastro e na contratação, não apenas quando a fatura chega à tesouraria.

INOVE — Rever o enquadramento fiscal dos prestadores antes do pagamento reduz erros, retrabalho e risco de retenções incorretas.


Enquadramento legal: CIRPS e legislação aplicável ao regime de residente não habitual.

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