Uma empresa recebe uma prestação de serviços de 100.000$00.
Deve transferir 100.000$00 ao prestador?
Nem sempre.
Quando estamos perante rendimentos da Categoria B sujeitos a retenção na fonte, a taxa geral prevista no CIRPS é de 15%, feita por conta do imposto devido a final.
Num caso simples em que todo o rendimento esteja sujeito a retenção:
Valor bruto: 100.000$00
Retenção de 15%: 15.000$00
Valor líquido pago: 85.000$00
Os 15.000$00 retidos não pertencem à empresa pagadora: devem ser entregues ao Estado de acordo com o regime aplicável.
Retenção não é necessariamente o imposto final
Uma retenção de 15% pode funcionar como pagamento por conta.
Quando exista englobamento, a determinação do imposto final pode envolver as taxas gerais de 16,5%, 23,1% ou 27,5%, consoante o rendimento tributável.
Para perceber a estrutura completa do IRPS, consulte IRPS: cinco categorias de rendimento, várias taxas diferentes.
Existe uma situação especial de 5%
O CIRPS prevê uma retenção de 5% sobre determinados rendimentos de Categoria B provenientes de atividades de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico, quando auferidos por residentes não habituais nas condições previstas na lei.
O enquadramento aplicável deve ser confirmado antes do pagamento. O mapa das retenções na fonte mostra por que esta verificação deve fazer parte do processo da tesouraria.
E se o fornecedor estiver enquadrado noutro regime?
Não se deve partir do princípio de que qualquer trabalhador independente ou prestador de serviços sofre automaticamente 15% de retenção.
O enquadramento fiscal do prestador deve ser confirmado previamente.
É precisamente por isso que a fiscalidade de fornecedores deve começar no cadastro e na contratação, não apenas quando a fatura chega à tesouraria.
INOVE — Rever o enquadramento fiscal dos prestadores antes do pagamento reduz erros, retrabalho e risco de retenções incorretas.
Enquadramento legal: CIRPS e legislação aplicável ao regime de residente não habitual.