O Orçamento do Estado para 2019, aprova um conjunto de incentivos às empresas Start Ups beneficiárias do Programa Start Up Jovem, nomeadamente:

  • Aplicação da taxa de 5% de IRPC (Imposto sobre Rendimento Pessoas Colectivas) nos primeiros cinco anos de atividade, a contar da data de entrada em vigor da presente lei, exceto as que prossigam atividade de tecnologias da informação e comunicação e desenvolvimentos (TIC e I&D), cuja taxa aplicada é de 2,5%, independentemente da localização da sede ou direção efetiva.