Orçamento do Estado para 2020: Saiba como beneficiar dos incentivos às startups beneficiárias do Programa Start Up Jovem
O Orçamento do Estado para 2020 aprovou um conjunto de incentivos fiscais, financeiros e sociais pensados para estimular o empreendedorismo jovem, apoiar startups e facilitar o acesso ao financiamento e à habitação. Para quem está a pensar criar uma empresa, expandir um negócio ou investir, é importante conhecer estas medidas e saber como delas beneficiar.
Na INOVE, acompanhamos empresários e investidores na interpretação prática destes incentivos. Neste artigo, reunimos o essencial sobre o Programa StartUp Jovem, o Crédito Bonificado Jovem para Habitação e os programas de capital de risco disponíveis.
1. StartUp Jovem: incentivos fiscais e financeiros
As empresas beneficiárias do Programa StartUp Jovem passam a contar com um pacote de incentivos relevante:
- IRPC de 2,5% para startups que desenvolvam atividades de tecnologias da informação e comunicação (TIC) e I&D, nos primeiros cinco anos de atividade;
- Isenção de direitos aduaneiros, ICE e IVA na importação de um veículo de transporte de mercadorias com até três lugares na cabine, incluindo condutor, com idade não superior a cinco anos e destinado exclusivamente à atividade;
- Isenção de direitos na importação de matérias-primas e subsidiárias, materiais e produtos acabados ou semiacabados destinados a incorporação em produtos fabricados no âmbito de projetos industriais certificados e inscritos no Cadastro Industrial, durante a fase de instalação, ampliação ou remodelação;
- Acesso a incentivos financeiros, apoio à criação de competências e outros apoios institucionais previstos na Lei n.º 70/VIII/2014 (REMPE);
- Isenção de imposto de selo nos contratos de financiamento para o desenvolvimento das atividades;
- Redução de 50% dos emolumentos devidos por atos notariais e de registo na compra e venda de imóveis para instalações.
Estes incentivos reduzem o custo inicial de arranque e melhoram a liquidez das empresas nos primeiros anos — uma fase crítica para qualquer negócio.
2. Quem pode aceder ao StartUp Jovem?
O acesso ao programa está sujeito a condições claras. O beneficiário deve:
- Ter entre 18 e 35 anos;
- Ter nacionalidade cabo-verdiana;
- Ter formação superior ou profissional (níveis 4 e 5);
- Ser promotor de empresa nova, embrionária ou em fase de constituição, com ideia inovadora de negócio, com ou sem base tecnológica;
- Ter um projeto de investimento em inovação e expansão que crie postos de trabalho adicionais;
- Ter situação regularizada em matéria de licenciamento, fiscalidade e segurança social;
- Ser micro ou pequena empresa ou cooperativa formalmente constituída, com capital social detido em pelo menos 60% por jovens entre os 18 e os 35 anos, licenciados ou com certificação profissional (níveis 4 e 5), e com situação regularizada.
A regularização fiscal e contributiva é, por isso, um passo essencial. Sem ela, o acesso aos benefícios fica comprometido.
3. Crédito Bonificado Jovem para Habitação
O regime de Crédito Bonificado Jovem para Habitação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 62/2010, traz vantagens importantes para quem quer comprar, construir ou recuperar casa:
- Montantes: até 7.000 contos para aquisição ou construção de habitação própria e permanente; 2.000 contos para obras de reabilitação ou conservação;
- Idade: até 35 anos para pessoa singular; no caso de casal, nenhum dos membros pode ter mais de 35 anos e a soma das idades não pode exceder 70 anos;
- Prazo máximo de bonificação: corresponde agora a metade do período de reembolso do crédito;
- Taxas de juro: a taxa de referência é determinada pelo Ministério das Finanças, através da Direção-Geral do Tesouro, com base na Taxa de Obrigações do Tesouro, tornando o cálculo mais atrativo para os mutuários;
- Emigrantes com “contas poupança emigrante” têm direito a isenção de IUP das Câmaras Municipais no processo de escritura pública.
Embora seja uma medida de habitação, tem impacto indireto na estabilidade financeira das famílias e, por essa via, na capacidade de poupança e de investimento.
4. Capital de risco: PROCAPITAL e PROGARANTE
O capital de risco é uma forma de financiamento que proporciona às empresas meios estáveis para os seus planos de desenvolvimento. É especialmente relevante para jovens empresas, startups e investimentos de risco com elevado potencial de rentabilização.
Muitas empresas submetem pedidos de financiamento, mas não têm o capital mínimo exigido pelos bancos. A ProCapital surge como resposta para dotar as empresas dos fundos necessários para mobilizar recursos ou levar a cabo o seu programa de investimento. A ProGarante complementa este apoio, facilitando o acesso ao crédito.
Se está a estruturar um projeto de investimento, vale a pena avaliar estes instrumentos em conjunto com a banca e com apoios públicos.
5. Como a INOVE pode ajudar
Na INOVE, apoiamos jovens empreendedores e investidores em várias frentes:
- Avaliação da elegibilidade para o StartUp Jovem e outros programas;
- Preparação e organização da documentação exigida;
- Enquadramento fiscal e contabilístico dos incentivos;
- Estruturação financeira de projetos de investimento;
- Acompanhamento na negociação com instituições financeiras;
- Apoio na regularização fiscal e contributiva.
A nossa visão é simples: a empresa funciona como um sistema. Fiscalidade, financiamento, gestão e investimento estão interligados. Aproveitar bem um incentivo exige olhar para o negócio como um todo.
Quer saber se o seu projeto se enquadra nestes incentivos? Fale com a equipa INOVE.
Artigo elaborado com base no Orçamento do Estado para 2020 e no Programa StartUp Jovem. A informação não dispensa consulta da legislação em vigor nem aconselhamento profissional especializado.
Ligação permanente