A empresa encerrou o exercício com lucro.
Basta aplicar 20%?
Não necessariamente.
Um dos conceitos mais importantes do IRPC é precisamente este:
resultado contabilístico não significa automaticamente lucro tributável.
A contabilidade é o ponto de partida
A contabilidade representa os factos económicos ocorridos na empresa.
A fiscalidade utiliza essa informação, mas aplica as regras do CIRPC para determinar quais os rendimentos, gastos, correções e deduções fiscalmente relevantes.
Podemos representar o processo de forma simplificada:
Resultado contabilístico → ajustamentos fiscais → lucro tributável → matéria coletável → taxa de imposto → coleta → deduções → imposto
Para os sujeitos passivos enquadrados em contabilidade organizada, a taxa geral vigente de IRPC é 20%.
Onde surgem as diferenças?
Um gasto pode estar contabilizado e não ser fiscalmente aceite.
Uma provisão pode ter tratamento fiscal próprio.
Uma depreciação pode ultrapassar um limite fiscal.
Podem existir benefícios fiscais, prejuízos fiscais de períodos anteriores, retenções ou outros pagamentos a considerar.
E determinadas despesas podem ainda originar tributação autónoma. O artigo Gastos da empresa e IRPC aprofunda este ponto.
A preparação do IRPC começa durante o ano
Esperar pelo encerramento para analisar toda a qualidade fiscal das operações concentra risco e trabalho no momento errado.
Quanto mais cedo forem corretamente tratados os documentos, os gastos e os enquadramentos, mais previsível será o fecho.
Para rever a incidência e os sujeitos abrangidos, veja IRPC: quem está sujeito e sobre que rendimento incide?.
INOVE — Uma contabilidade preparada para produzir informação de gestão e informação fiscal reduz a distância entre “fechar contas” e compreender efetivamente o resultado da empresa.
Enquadramento legal: CIRPC e regras de determinação do lucro tributável.