A retenção na fonte transforma a entidade pagadora num interveniente no processo de cobrança do imposto.
Por isso, a pergunta “há retenção?” deve ser respondida antes de a tesouraria executar o pagamento.
O mapa essencial
| Categoria | Situação | Taxa/regra |
|---|---|---|
| A | Trabalho dependente | Fórmula progressiva |
| A | Pensões | Fórmula progressiva |
| B | Empresariais/profissionais abrangidos | 15% |
| C | Rendimentos prediais | 10% |
| D | Rendimentos de capitais — geral | 20% |
| D | Determinados rendimentos | 10% |
| E | Determinados ganhos patrimoniais | 1% |
| E | Determinados acréscimos patrimoniais | 20% |
Para a leitura por tipo de rendimento, consulte IRPS: cinco categorias de rendimento, várias taxas diferentes.
A obrigação nasce no pagamento
O CIRPS estabelece que as entidades devedoras devem deduzir as retenções aplicáveis no momento legalmente relevante e entregar o imposto retido até ao 15.º dia do mês seguinte, nos termos previstos no Código.
Isto significa que o controlo fiscal deve estar integrado no fluxo de pagamentos.
Uma boa sequência é:
identificar o fornecedor ou beneficiário → classificar a operação → determinar o regime → verificar retenção → calcular → pagar → declarar → entregar o imposto.
E nos pagamentos a não residentes?
Não existe uma única percentagem universal aplicável a qualquer pagamento internacional.
A natureza do rendimento continua a ser determinante.
Além disso, a existência de uma convenção para evitar a dupla tributação pode alterar a taxa ou o direito de tributação, desde que estejam cumpridos os respetivos requisitos.
É, portanto, especialmente importante confirmar a residência fiscal e a documentação antes da transferência.
No caso dos profissionais independentes, veja também onde entram os 15%.
INOVE — Uma matriz de retenções integrada no processo de tesouraria reduz decisões improvisadas no momento do pagamento.
Enquadramento legal: CIRPS e regras aplicáveis de retenção na fonte.