Autofaturação: como comprar a quem não pode emitir fatura sem perder o gasto fiscal
Compra produtos agrícolas a um pequeno produtor. Ele não tem NIF regularizado, não emite fatura, e talvez nem saiba como o faria. A sua empresa precisa de comprovar essa despesa para efeitos fiscais — mas não há fatura para comprovar nada.
Este é um problema antigo em Cabo Verde, sobretudo nos setores primários. Desde dezembro de 2022, há uma resposta legal concreta: a autofaturação.
O problema que a lei veio resolver
A economia informal tem peso real em setores como a agricultura, a silvicultura e a pecuária. Muitos produtores são pessoas singulares sem estrutura administrativa para emitir faturas com todos os elementos exigidos pelo Código do IVA. O resultado, antes desta lei, era um impasse: o comprador não conseguia documentar a despesa, o vendedor continuava fora do sistema formal, e o Estado perdia visibilidade sobre uma fatia inteira da economia.
O Decreto-Lei n.º 50/2022, de 7 de dezembro, resolve isto invertendo o papel de quem emite a fatura.
O que é a autofaturação
Na autofaturação, é o adquirente dos bens ou serviços — não o fornecedor — quem emite a fatura ou fatura-recibo, em substituição de quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.
Quem pode usar este mecanismo
Aplica-se a sujeitos passivos em regime de contabilidade organizada ou REMPE que, no exercício da sua atividade, adquiram bens e serviços — especialmente dos setores agrícola, silvícola e pecuário — a pessoas singulares sem capacidade de emitir faturas ou faturas-recibo.
Não é, portanto, um mecanismo genérico para qualquer fornecedor que “não tenha vontade” de faturar. A lei circunscreve-o a situações em que o vendedor, pela sua natureza (tipicamente um pequeno produtor individual), não tem estrutura para cumprir essa obrigação.
As regras a cumprir
A autofaturação tem exigências formais claras:
- Tem de ser eletrónica, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2020, de 12 de novembro, e conter todos os elementos exigidos pelo artigo 32.º n.º 5 do Código do IVA (identificação das partes, descrição dos bens, preço, taxa de imposto, numeração sequencial, etc.);
- Tem de conter a menção “Autofaturação” de forma explícita;
- Não confere direito a dedução do IVA — este é um ponto central: a autofaturação resolve o problema da documentação da despesa para efeitos de IRPC, mas não abre a porta à dedução do IVA;
- Tem de ser disponibilizada ao fornecedor, por via eletrónica ou papel, e só é válida mediante a aceitação do fornecedor;
- O adquirente deve promover a inscrição fiscal do fornecedor junto da DNRE, caso este ainda não esteja inscrito.
Registo e conservação
Os valores autofaturados têm de estar devidamente discriminados na contabilidade do adquirente e conservados nos termos do Código do IRPC — ou seja, seguem o regime geral de conservação de documentos fiscalmente relevantes, não um regime à parte.
O que acontece se a empresa não cumprir
O incumprimento das regras de autofaturação tem uma consequência direta e concreta: a despesa deixa de ser aceite como gasto para efeitos de IRPC. Isto significa que a autofaturação mal feita — sem a menção correta, sem aceitação do fornecedor, ou fora do formato eletrónico exigido — pode custar à empresa a dedutibilidade fiscal de uma compra real.
Além disso, a violação das regras deste diploma constitui infração tributária, punível nos termos do Regime Jurídico de Infração Tributária Não Aduaneira.
Porque é que isto interessa particularmente ao investidor ligado à diáspora e ao agronegócio
Quem investe em Cabo Verde nos setores agrícola, pecuário ou de transformação alimentar — áreas identificadas como estratégicas para a diáspora, nomeadamente na Economia Verde — lida com frequência com fornecedores individuais informais. A autofaturação é a ferramenta legal que permite a essas empresas:
- Documentar corretamente as compras para efeitos fiscais;
- Manter o gasto dedutível em sede de IRPC;
- Contribuir, ao mesmo tempo, para a formalização progressiva dos seus próprios fornecedores — já que o adquirente tem de promover a inscrição fiscal de quem ainda não está registado.
O que fazer a partir de agora
Este artigo baseia-se no Decreto-Lei n.º 50/2022, de 7 de dezembro, publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. Trata-se de legislação fiscal em vigor à data de publicação deste texto; qualquer decisão concreta sobre a aplicação da autofaturação à sua empresa deve ser validada com um contabilista certificado ou consultor fiscal habilitado, sobretudo quanto a eventuais alterações posteriores ao diploma.
Se a sua empresa compra regularmente a pequenos produtores ou prestadores individuais sem capacidade de faturação, a INOVE pode ajudar a estruturar o processo de autofaturação — desde a configuração do sistema eletrónico até à regularização fiscal dos seus fornecedores junto da DNRE.