O Sistema de Autofaturação Eletrónica lançado pela Direção Nacional de Receitas do Estado – DNRE com a portaria nº 56/2023, de 29 de dezembro, é um processo onde os próprios clientes assumem a responsabilidade pela emissão das faturas relacionadas à aquisição de bens ou serviços. Embora as faturas sejam elaboradas pelo adquirente, elas são tratadas legalmente como se fossem emitidas pelo fornecedor, simplificando assim as transações comerciais.

Produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, a autofaturação eletrónica visa facilitar a comprovação de custos para os operadores económicos, seguindo requisitos específicos estabelecidos para o processamento das faturas.

Além disso, a autofaturação eletrónica vem simplificar determinados procedimentos para o adquirente de bens e serviços e traz várias vantagens para os fornecedores, incluindo uma maior cobertura da previdência social, acesso facilitado ao crédito e redução da carga tributária. Igualmente, está relacionada com a informalidade existente em determinados setores da atividade económica, que necessitam urgentemente de entrar no mercado formal.

Assim, aplica-se:

  • Às entidades que disponham ou devem dispor de contabilidade organizada, incluindo entidades e organismos públicos, e organizações internacionais e não governamentais, assim como, empresas enquadradas na categoria de pequenas empresas, quando os mesmos, atuam como adquirentes de bens e serviços.
  • Aos contribuintes enquadrados na categoria de microempresas, que agem na qualidade de sujeitos passivos transmitentes de bens ou prestadores de serviços.

Adesão

Os adquirentes de bens ou serviços nomeadamente, entidades enquadradas no Regime de Contabilidade Organizada, incluindo entidades e organismos públicos e organizações internacionais e não governamentais, podem aceder ao Emissor Público, através do site https://pe.efatura.cv e autofaturar em nome e por conta do sujeito passivo fornecedor (microempresa).

Igualmente, as pequenas empresas podem, também, aceder ao mesmo site e autofaturar nos mesmos moldes, em nome e por conta do sujeito passivo fornecedor (microempresa).

Os contribuintes que não formalizaram o seu negócio e que vendem bens e serviços, devem dirigir-se ao balcão da Casa do Cidadão a fim de efetuar o registo da sua atividade.

Procedimento

1.º Passo: Entrar na Plataforma Eletrónica [https://pe.efatura.cv] e efetuar o login.

2.º Passo: Aceder ao ambiente de emissão de Documentos Fiscais.

3.º Passo: Clicar no botão “Ativar Modo de Autofaturação”, abrindo espaço para preenchimento.

4.º Passo: Ao preencher os campos indicados (dados do vendedor, comprador e produtos ou serviços a serem adquiridos), o sistema valida com o sinal , e em seguida ativa-se o botão “Autorizar”.

5.º Passo: Ao clicar no botão “Autorizar”, o vendedor recebe, via SMS/E-mail, um “Código de Autorização” que disponibilizará ao comprador.

Nota: ter sempre em atenção ao número de telemóvel fornecido pelo vendedor, pois, é através deste número que o mesmo vai receber informação, a fim de consumar o acordo entre as partes (comprador e vendedor).

6.º Passo: O comprador, ao receber o “Código de Autorização”, digita este código.

7.º Passo: De seguida, deve clicar no botão “Emitir”.

8.º Passo: Feita a confirmação do código de autorização, o comprador recebe, no seu telemóvel, uma mensagem com os números de OTP, para finalizar o processo com a sua assinatura digital.

Após a introdução do referido código (OTP), por parte do comprador, este deve clicar no botão “Assinar” para finalizar a emissão da autofatura. Efetuado este procedimento, termina o processo de autofaturação.

Para mais esclarecimentos e apoio, contacte a DNRE através do e-mail: helpdesk@efatura.cv