SAF-T (CV): o que muda na relação da sua empresa com a DNRE
A sua contabilidade organizada já gera o ficheiro SAF-T (CV) todos os anos? Se a resposta for “ainda não sei bem o que isso é”, não está sozinho — e este artigo existe exatamente para mudar isso.
Desde 2022, uma parte significativa das empresas em Cabo Verde passou a ter uma nova obrigação declarativa: exportar os seus registos contabilísticos num formato normalizado que a Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) consegue ler, cruzar e auditar sem depender do software que a empresa usa. Chama-se SAF-T e já não é uma novidade distante — é uma obrigação corrente.
O que é, na prática
SAF-T significa Standard Audit File for Tax Purposes. É um ficheiro em formato XML que qualquer sistema de contabilidade ou faturação deve conseguir gerar, contendo um conjunto predefinido de registos contabilísticos e de inventário — sempre na mesma estrutura, independentemente do programa que a empresa utiliza.
A ideia por trás disto é simples: hoje a DNRE não precisa de “aprender” cada sistema de contabilidade do mercado para fiscalizar uma empresa. Basta pedir o ficheiro SAF-T, que chega sempre no mesmo formato.
Quem é obrigado a entregar
Não é uma obrigação universal. Estão sujeitos:
- Sujeitos passivos em regime de contabilidade organizada;
- Sujeitos passivos de IRPC não residentes;
- Profissionais independentes (rendimentos de Categoria B) com rendimentos superiores a 5.000.000 ECV;
- Micro e pequenas empresas do REMPE que tenham aderido voluntariamente à contabilidade organizada (por renúncia ao regime simplificado).
Instituições financeiras, bancárias e seguradoras estão também obrigadas. Já as ONG e associações estão dispensadas, por não exercerem, a título principal, atividade comercial, industrial, agrícola ou piscatória.
A obrigação aplica-se às operações desde 1 de janeiro de 2022, e aos registos contabilísticos dos exercícios de 2022 em diante.
O SAF-T não substitui o Modelo 1B nem a DAICF
Este é talvez o mal-entendido mais comum. Por enquanto, as entregas do Modelo 1B e da DAICF continuam a existir em paralelo ao SAF-T. Se uma das duas vier a ser descontinuada, a DNRE compromete-se a comunicá-lo nos canais habituais — mas, até lá, a exigência mantém-se cumulativa.
Os quatro tipos de ficheiro
A Portaria n.º 47/2021, de 7 de outubro, prevê quatro tipos:
- Contabilidade (C) — o mais comum, entregue por regra;
- Inventário (I) — para empresas com stock;
- Completo (F) e Outros (O) — só devem ser entregues quando a DNRE os pedir expressamente.
Uma empresa prestadora de serviços sem inventário entrega apenas o ficheiro de Contabilidade. Se não existir inventário para um determinado período, isso tem de ser comunicado à DNRE através do SAFTPRO — a plataforma disponibiliza um formulário próprio para essa declaração de inexistência.
Regras técnicas que geram mais dúvidas
Algumas especificações do ficheiro merecem atenção redobrada da sua equipa técnica ou do fornecedor de software:
- Formato: XML, com encoding UTF-8;
- Separador decimal: obrigatoriamente o ponto (“.”), independentemente das definições regionais do sistema;
- Valores negativos: não são aceites — saldos ou transações negativas devem ser ajustados na representação a débito ou a crédito, exportando sempre o valor absoluto;
- Consumidor Final: quando o cliente não fornece qualquer elemento de identificação, usa-se um CustomerID genérico (“Consumidor Final”), com o campo país preenchido como “Desconhecido”;
- Moeda estrangeira: o ficheiro é sempre gerado em escudos cabo-verdianos, mas documentos emitidos em moeda estrangeira exigem também o registo do código ISO da moeda e o montante original.
Estes pormenores parecem técnicos — e são — mas é exatamente aqui que a maioria dos erros de submissão acontece.
As ferramentas disponíveis
A DNRE disponibiliza a aplicação SAFTPRO (acessível em saft.efatura.cv, com login pelas credenciais do portal e-Fatura), que permite validar os ficheiros offline antes da submissão e efetuar o próprio envio. Não há limite de tamanho para os ficheiros.
Importante: a DNRE não fornece uma aplicação que leia o repositório de dados da empresa e gere o SAF-T por ela. É a própria aplicação de contabilidade ou gestão que tem de ter essa capacidade de exportação embutida — pelo que a escolha e configuração correta do ERP é decisiva.
E se algo falhar?
A submissão dentro dos prazos alargados e comunicados pela DNRE não está sujeita a penalizações. Mas isto pressupõe acompanhar ativamente esses comunicados — não é uma tolerância automática e indefinida.
O que isto significa para a gestão da sua empresa
O SAF-T não é apenas mais uma obrigação declarativa — é um sinal de que a fiscalização em Cabo Verde está a caminhar para um modelo mais automatizado e comparável entre empresas. Isso torna ainda mais importante que o plano de contas, a codificação de taxonomias e os registos de clientes e fornecedores estejam corretos na origem, porque o ficheiro reflete exatamente o que está no sistema — erros de base tornam-se erros de reporte.
Este artigo baseia-se no documento de FAQs da DNRE sobre SAF-T (CV) e na Portaria n.º 47/2021, de 7 de outubro. Os prazos e regras podem ser atualizados pela DNRE através dos seus canais oficiais, pelo que a confirmação com um contabilista certificado é sempre recomendável antes de qualquer decisão sobre o sistema de faturação e contabilidade da empresa.
Se ainda não tem a certeza de que o seu ERP gera o SAF-T corretamente — ou está a preparar a implementação do Cegid Primavera e quer garantir esta conformidade desde o início — a equipa da INOVE pode fazer esse diagnóstico consigo, antes de ser a DNRE a pedir o ficheiro.