Orçamento do Estado 2026: o que as empresas devem rever
IRPC, faturação eletrónica, incentivos à contratação e custos de investimento: uma leitura prática das medidas aprovadas em Cabo Verde e das condições que as empresas devem verificar.
Quanto deve a empresa prever para impostos? Que despesas de digitalização podem beneficiar de incentivo fiscal? Que condições permitem aceder a apoios à contratação?
O Orçamento do Estado para 2026 contém disposições com impacto nestas decisões. A sua aplicação exige conhecer o regime fiscal da empresa, identificar as operações abrangidas e reunir os documentos que sustentam cada tratamento.
A Lei n.º 69/X/2025, de 31 de dezembro, aprovou o OE 2026 e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2026, nos termos do artigo 119.º. Este artigo seleciona medidas relevantes para a atividade empresarial, com base no texto publicado no Boletim Oficial. Algumas dependem de regulamentação, reconhecimento ou condições de acesso específicas.
IRPC de 20% para empresas com contabilidade organizada
O artigo 29.º dá nova redação ao artigo 84.º do Código do IRPC, fixando a taxa geral em 20% para os sujeitos passivos enquadrados no regime de contabilidade organizada.
Para a gestão, esta taxa deve ser considerada na estimativa do imposto e nas projeções financeiras. O cálculo exige, porém, o apuramento da matéria coletável, incluindo os ajustamentos fiscais aplicáveis. A simples multiplicação do resultado contabilístico por 20% pode não traduzir o imposto a pagar.
Também não se deve aplicar esta taxa indistintamente a todas as empresas: o REMPE e os regimes específicos requerem análise própria.
O que rever: o enquadramento fiscal, a estimativa anual de imposto e a informação usada para planear a tesouraria.
Faturação e contabilidade com requisitos de software
O artigo 32.º altera o Código do IVA em matérias que ligam diretamente conformidade fiscal e sistemas de informação.
A redação aprovada prevê a utilização de programas certificados pela Administração Tributária para os registos contabilísticos e o processamento de faturação eletrónica e de documentos fiscalmente relevantes eletrónicos. Estabelece também obrigações de certificação para produtores e distribuidores de software, remetendo as normas necessárias para portaria.
No domínio documental, a lei prevê QR Code e Identificador Único de Documento, nos termos da legislação aplicável, e requisitos de integridade da informação após autorização de uso pela Administração Tributária. O artigo 99.º exige ainda que os sujeitos passivos em contabilidade organizada e no REMPE disponham de equipamento ou dispositivo visível através do qual sejam emitidos os documentos fiscalmente relevantes previstos na lei.
Na prática, a empresa deve confirmar com o fornecedor e o contabilista o enquadramento da solução utilizada, a regulamentação aplicável e as configurações necessárias. A existência de um programa de faturação, por si só, não demonstra o cumprimento de todos os requisitos.
O que rever: certificação aplicável, parametrização, dados dos artigos e clientes, emissão de documentos, acessos dos utilizadores e procedimentos de correção e arquivo.
Despesas de adesão à faturação eletrónica consideradas em 130%
O artigo 39.º prevê que determinadas despesas sejam consideradas em 130% do respetivo valor, para efeitos de determinação do rendimento tributável em IRPC.
O âmbito inclui a aquisição de equipamentos e software de contabilidade e faturação no processo de adesão à faturação eletrónica e instalação do SAFT-CV. Abrange também despesas relacionadas com migração de software, formação, parametrização e certificado digital.
Esta majoração aumenta o gasto fiscalmente considerado. Não corresponde a um reembolso de 30% da compra nem a uma dedução de 130% ao imposto.
Por exemplo, admitindo uma despesa integralmente elegível de 100.000 CVE, o valor fiscalmente considerado será de 130.000 CVE. A majoração representa uma dedução adicional de 30.000 CVE ao rendimento tributável. Aplicando a taxa geral de IRPC de 20%, o efeito incremental ilustrativo será de 6.000 CVE, se existir matéria coletável suficiente e sem considerar outros ajustamentos.
O artigo 40.º prevê ainda cofinanciamento, através da Pró-Empresa, de assistência técnica para diagnósticos e estudos de viabilidade sobre digitalização, dirigido a micro e pequenas empresas legalmente constituídas e em atividade em Cabo Verde há mais de três anos. O acesso concreto deve ser confirmado junto da entidade gestora.
O que rever: a ligação das despesas ao processo elegível, os comprovativos, a separação dos custos e as condições dos programas de apoio.
Contratar com conhecimento dos incentivos e das condições
O OE 2026 contempla diferentes mecanismos de apoio ao emprego. Cada um tem destinatários e condições próprios.
| Medida prevista na lei | Benefício | Condições a considerar |
|---|---|---|
| Primeiro emprego de jovens até 35 anos — artigo 41.º | Isenção das contribuições devidas pela entidade patronal para os regimes obrigatórios de segurança social | Empregador em contabilidade organizada; contrato de pelo menos um ano; inscrição do trabalhador na segurança social; ausência de redução ou eliminação de postos de trabalho; entrega das contribuições devidas pelo trabalhador |
| Estágios profissionais — artigo 42.º | Dedução à coleta de 20.000 CVE por estagiário | Sujeitos passivos de IRPC ou IRPS com contabilidade organizada; contratação por pelo menos seis meses; não acumulação com o benefício indicado no artigo 35.º, alínea b), do Código de Benefícios Fiscais |
| Contratação de desempregados inscritos nos CEFP do IEFP — artigo 44.º, n.º 1 | Dedução à coleta de 20.000 CVE por contratação | Contabilidade organizada; contrato de pelo menos 12 meses; ausência de eliminação líquida de postos de trabalho; restituição do benefício se não for cumprido o período contratual |
| Criação de postos de trabalho para jovens até 35 anos — artigo 44.º, n.º 2 | Possível comparticipação de 50% do salário, até ao limite de 25.000 CVE, durante 12 meses | REMPE ou contabilidade organizada; disponibilidade orçamental; regulamento do programa; ausência de eliminação líquida de postos de trabalho e comprovação pela folha de vencimentos apresentada ao INPS |
A dedução à coleta reduz o imposto apurado; a comparticipação salarial corresponde a um apoio financeiro sujeito às condições do programa. A acumulação entre incentivos deve ser verificada antes de integrar os valores no orçamento da contratação.
O que rever: elegibilidade do trabalhador, duração do contrato, evolução do número de postos de trabalho, documentação e custo da contratação após terminar o apoio.
IVA e importações exigem uma revisão por operação
O artigo 84.º estabelece uma taxa de IVA de 8% na transmissão de eletricidade e no fornecimento de água aos consumidores finais. Para a empresa, importa distinguir o valor pago ao fornecedor do custo efetivo, considerando o direito à dedução do IVA que lhe seja aplicável.
Nas importações, o artigo 94.º altera taxas de direitos de importação de posições pautais identificadas no Anexo III, no âmbito da adoção faseada da Tarifa Externa Comum da CEDEAO. O artigo 32.º também retira bens da lista de isenções do Código do IVA, conforme o Anexo I.
Por isso, o cálculo do custo de uma compra deve considerar a classificação pautal concreta, os impostos aplicáveis e eventuais benefícios. Uma taxa usada numa operação anterior pode não ser adequada a uma nova importação.
O artigo 54.º prevê, por exemplo, isenção de IVA, ICE e direitos de importação para veículos elétricos, incluindo os de duas rodas, competindo à DNRE atribuir a isenção. A decisão de aquisição continua a exigir uma avaliação dos custos de utilização, manutenção, carregamento e financiamento.
O que rever: códigos pautais, tabelas fiscais, custos de aquisição e condições de reconhecimento dos benefícios antes de assumir compromissos.
Organizar a aplicação das medidas dentro da empresa
Uma leitura útil do OE 2026 deve resultar num plano com responsáveis e informação verificável. O primeiro passo é identificar as disposições aplicáveis ao regime, ao sector e às operações da empresa. Depois, é necessário relacioná-las com o orçamento, os sistemas e os procedimentos internos.
Uma revisão pode começar por quatro tarefas:
- Atualizar as estimativas fiscais, com base na contabilidade e nos ajustamentos aplicáveis.
- Verificar os sistemas e a emissão documental, articulando contabilidade, equipa operacional e fornecedor de software.
- Documentar os incentivos, reunindo contratos, faturas, comprovativos e decisões de reconhecimento.
- Recalcular contratações e investimentos, considerando prazos, condições de acesso e encargos que permanecem a cargo da empresa.
Na perspetiva da INOVE, estas decisões devem ser tratadas de forma integrada. Um benefício fiscal influencia o retorno de um investimento; uma contratação altera os custos e a capacidade de resposta; uma mudança no software exige procedimentos e formação adequados.
A sua empresa já identificou as medidas do OE 2026 que se aplicam à sua atividade? A INOVE pode apoiar uma revisão do enquadramento fiscal, dos processos de faturação e das decisões de contratação e investimento, para definir prioridades com base na realidade do negócio.
Fonte e âmbito da análise
Fonte principal: Lei n.º 69/X/2025, de 31 de dezembro, publicada no Boletim Oficial n.º 133, I Série, 1.º Suplemento, documento fornecido. Referências: artigos 29.º, 32.º, 39.º a 44.º, 54.º, 84.º, 94.º, 99.º e 119.º, bem como anexos I e III. Consultar a publicação oficial.
Análise seletiva da versão aprovada e publicada em 31 de dezembro de 2025; não constitui uma compilação consolidada de alterações posteriores nem uma confirmação da abertura dos programas de apoio. A aplicação a situações concretas deve considerar os códigos fiscais, a regulamentação e as orientações vigentes, com validação por profissional habilitado. Consulta da referência oficial: 02.01.2026.
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