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DPR e retenções na fonte: o que cumprir até 15 de setembro de 2026

Até 15 de setembro de 2026, as entidades obrigadas a efetuar retenções na fonte em Cabo Verde devem submeter a Declaração Periódica de Rendimentos (DPR) e entregar os montantes de imposto retidos, relativos ao mês de agosto. O prazo consta do Calendário Fiscal 2026 disponibilizado pelo Ministério das Finanças.

Para acompanhar esta obrigação, há uma distinção importante: declarar e pagar são duas tarefas diferentes. Na preparação do cumprimento, confirme ambas com o responsável pela contabilidade, em vez de considerar o processo concluído apenas porque a declaração já foi submetida.

O que deve ser feito até 15 de setembro?

O calendário oficial reúne, nesta data, uma obrigação declarativa e uma obrigação de pagamento, ambas referentes a agosto.

Submeter eletronicamente a DPR

A Declaração Periódica de Rendimentos deve ser submetida por via eletrónica, através do Porton di Nos Ilha, até 15 de setembro. Para este prazo, a informação a reportar corresponde ao mês de agosto de 2026.

Antes da submissão, confira o período selecionado e os valores a declarar. Como boa prática de organização, reúna previamente a documentação de suporte e esclareça eventuais divergências com o responsável pela contabilidade.

Entregar os impostos retidos na fonte

Até à mesma data, as entidades abrangidas devem também entregar os montantes de imposto retidos na fonte relativos a agosto. A submissão da DPR não substitui essa entrega.

No acompanhamento interno, mantenha separados o estado da declaração e o estado do pagamento. Depois de concluir cada tarefa, guarde o respetivo comprovativo.

Quem está abrangido?

Esta obrigação aplica-se às entidades obrigadas a efetuar retenções na fonte. O Calendário Fiscal 2026 inclui expressamente as organizações não governamentais (ONG) e os organismos internacionais nesse âmbito.

A referência a estas entidades deve ser lida com essa condição: estarem obrigadas a efetuar retenções. Não se trata de apresentar todas as organizações como tendo, independentemente do seu enquadramento, exatamente as mesmas obrigações.

O que conferir antes do prazo?

Para organizar a preparação, utilize esta checklist:

  • Período e valores: confirme que a informação corresponde a agosto de 2026 e que os montantes foram conferidos com a documentação de suporte.
  • Declaração: verifique se a DPR foi efetivamente submetida, e não apenas preparada.
  • Pagamento: confirme a entrega dos impostos retidos, acompanhando-a separadamente da declaração.
  • Comprovativos: reúna os documentos de submissão e de pagamento numa pasta de fácil consulta.

Estas verificações são sugestões de organização interna. O objetivo é permitir que o empresário e o responsável pela contabilidade identifiquem claramente o que está preparado, o que foi concluído e o que ainda exige atenção.

Um exemplo prático

Imagine uma PME cabo-verdiana que efetuou retenções na fonte em agosto. O responsável pela contabilidade prepara e submete a DPR, mas o pagamento fica a cargo da gerência.

Neste cenário hipotético, uma indicação genérica de que “a obrigação já está tratada” pode deixar dúvidas. Uma confirmação mais útil seria: “DPR submetida; pagamento por concluir”, acompanhada da identificação de quem deve finalizar a tarefa.

A recomendação é simples: não encerre o acompanhamento sem confirmar os dois passos.

O que alerta o calendário sobre a não entrega do imposto?

O Ministério das Finanças alerta que a não entrega do imposto retido constitui uma infração tributária, punível nos termos do Regime Jurídico das Infrações Tributárias Não Aduaneiras.

Por isso, trate a conferência dos valores e a preparação do pagamento como parte da mesma rotina de acompanhamento da DPR, sem confundir uma tarefa com a outra.

Perguntas frequentes

O prazo de 15 de setembro refere-se aos valores de setembro?

Não. A obrigação indicada no calendário para 15 de setembro de 2026 refere-se ao mês de agosto.

É suficiente entregar os impostos retidos?

Não. O calendário prevê também a submissão eletrónica da respetiva DPR. É necessário acompanhar tanto a declaração como a entrega dos montantes retidos.

Organize o cumprimento com o apoio da INOVE

Uma data na agenda é um ponto de partida. Para acompanhar o cumprimento, associe-lhe os documentos necessários, um responsável e a confirmação de cada tarefa.

Na INOVE — Consultores Empresariais, apoiamos empresas e empresários na organização da informação contabilística e fiscal e no acompanhamento das suas obrigações.

Precisa de apoio com a DPR e as retenções na fonte da sua empresa? Fale com a INOVE.


Fonte principal: Ministério das Finanças — Direção Nacional de Receitas do Estado, Calendário Fiscal 2026, página 14, secção «Setembro», entrada «Até 15/09», no ficheiro Calendario_Fiscal_2026_PEC_Versão_Atualizado_110626.pdf.

Referência legal complementar sobre a entrega das retenções em IRPS: artigo 70.º, n.º 1, do Código do IRPS, na versão republicada pela Lei n.º 86/IX/2020, de 28 de abril, disponível no ficheiro «Lei 86-IX-2020.pdf». O prazo específico de setembro de 2026 apresentado neste artigo tem como fonte o calendário ministerial.

Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a análise do enquadramento fiscal de cada contribuinte.

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