DPR e retenções na fonte: o que cumprir até 15 de setembro de 2026
Até 15 de setembro de 2026, as entidades obrigadas a efetuar retenções na fonte em Cabo Verde devem submeter a Declaração Periódica de Rendimentos (DPR) e entregar os montantes de imposto retidos, relativos ao mês de agosto. O prazo consta do Calendário Fiscal 2026 disponibilizado pelo Ministério das Finanças.
Para acompanhar esta obrigação, há uma distinção importante: declarar e pagar são duas tarefas diferentes. Na preparação do cumprimento, confirme ambas com o responsável pela contabilidade, em vez de considerar o processo concluído apenas porque a declaração já foi submetida.
O que deve ser feito até 15 de setembro?
O calendário oficial reúne, nesta data, uma obrigação declarativa e uma obrigação de pagamento, ambas referentes a agosto.
Submeter eletronicamente a DPR
A Declaração Periódica de Rendimentos deve ser submetida por via eletrónica, através do Porton di Nos Ilha, até 15 de setembro. Para este prazo, a informação a reportar corresponde ao mês de agosto de 2026.
Antes da submissão, confira o período selecionado e os valores a declarar. Como boa prática de organização, reúna previamente a documentação de suporte e esclareça eventuais divergências com o responsável pela contabilidade.
Entregar os impostos retidos na fonte
Até à mesma data, as entidades abrangidas devem também entregar os montantes de imposto retidos na fonte relativos a agosto. A submissão da DPR não substitui essa entrega.
No acompanhamento interno, mantenha separados o estado da declaração e o estado do pagamento. Depois de concluir cada tarefa, guarde o respetivo comprovativo.
Quem está abrangido?
Esta obrigação aplica-se às entidades obrigadas a efetuar retenções na fonte. O Calendário Fiscal 2026 inclui expressamente as organizações não governamentais (ONG) e os organismos internacionais nesse âmbito.
A referência a estas entidades deve ser lida com essa condição: estarem obrigadas a efetuar retenções. Não se trata de apresentar todas as organizações como tendo, independentemente do seu enquadramento, exatamente as mesmas obrigações.
O que conferir antes do prazo?
Para organizar a preparação, utilize esta checklist:
- Período e valores: confirme que a informação corresponde a agosto de 2026 e que os montantes foram conferidos com a documentação de suporte.
- Declaração: verifique se a DPR foi efetivamente submetida, e não apenas preparada.
- Pagamento: confirme a entrega dos impostos retidos, acompanhando-a separadamente da declaração.
- Comprovativos: reúna os documentos de submissão e de pagamento numa pasta de fácil consulta.
Estas verificações são sugestões de organização interna. O objetivo é permitir que o empresário e o responsável pela contabilidade identifiquem claramente o que está preparado, o que foi concluído e o que ainda exige atenção.
Um exemplo prático
Imagine uma PME cabo-verdiana que efetuou retenções na fonte em agosto. O responsável pela contabilidade prepara e submete a DPR, mas o pagamento fica a cargo da gerência.
Neste cenário hipotético, uma indicação genérica de que “a obrigação já está tratada” pode deixar dúvidas. Uma confirmação mais útil seria: “DPR submetida; pagamento por concluir”, acompanhada da identificação de quem deve finalizar a tarefa.
A recomendação é simples: não encerre o acompanhamento sem confirmar os dois passos.
O que alerta o calendário sobre a não entrega do imposto?
O Ministério das Finanças alerta que a não entrega do imposto retido constitui uma infração tributária, punível nos termos do Regime Jurídico das Infrações Tributárias Não Aduaneiras.
Por isso, trate a conferência dos valores e a preparação do pagamento como parte da mesma rotina de acompanhamento da DPR, sem confundir uma tarefa com a outra.
Perguntas frequentes
O prazo de 15 de setembro refere-se aos valores de setembro?
Não. A obrigação indicada no calendário para 15 de setembro de 2026 refere-se ao mês de agosto.
É suficiente entregar os impostos retidos?
Não. O calendário prevê também a submissão eletrónica da respetiva DPR. É necessário acompanhar tanto a declaração como a entrega dos montantes retidos.
Organize o cumprimento com o apoio da INOVE
Uma data na agenda é um ponto de partida. Para acompanhar o cumprimento, associe-lhe os documentos necessários, um responsável e a confirmação de cada tarefa.
Na INOVE — Consultores Empresariais, apoiamos empresas e empresários na organização da informação contabilística e fiscal e no acompanhamento das suas obrigações.
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Fonte principal: Ministério das Finanças — Direção Nacional de Receitas do Estado, Calendário Fiscal 2026, página 14, secção «Setembro», entrada «Até 15/09», no ficheiro Calendario_Fiscal_2026_PEC_Versão_Atualizado_110626.pdf.
Referência legal complementar sobre a entrega das retenções em IRPS: artigo 70.º, n.º 1, do Código do IRPS, na versão republicada pela Lei n.º 86/IX/2020, de 28 de abril, disponível no ficheiro «Lei 86-IX-2020.pdf». O prazo específico de setembro de 2026 apresentado neste artigo tem como fonte o calendário ministerial.
Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a análise do enquadramento fiscal de cada contribuinte.