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A Administração Fiscal também comunica digitalmente: quem controla as notificações da sua empresa?

Cumprir as obrigações fiscais não significa apenas calcular impostos, entregar declarações e efetuar pagamentos.

Significa também acompanhar as comunicações da Administração Tributária.

O Decreto-Lei n.º 19/2015 estabeleceu o regime das citações e notificações tributárias por transmissão eletrónica de dados.

A digitalização facilita a comunicação. Mas não elimina a responsabilidade da empresa em controlar aquilo que recebe.

Quem verifica?

É uma pergunta aparentemente simples.

Mas numa empresa podem existir vários intervenientes: gestão, contabilidade, departamento financeiro, consultor e responsável administrativo.

Se ninguém tiver uma responsabilidade claramente definida, uma comunicação pode ficar sem tratamento.

Uma notificação deve criar um processo interno

Idealmente:

Receção → registo → classificação → responsável → prazo → ação → conclusão.

O problema não está apenas em receber uma notificação.

Está em recebê-la e não assegurar que alguém acompanha o prazo e encerra o assunto.

A conformidade também é organização

Quanto mais digital se torna a relação entre empresas e Administração Tributária, mais importante se torna definir quem tem acesso, quem acompanha, quem substitui, onde se arquiva, como se registam prazos e quem confirma a conclusão.

É um pequeno processo. Mas pode evitar grandes falhas.

O mesmo princípio de controlo aplica-se aos pagamentos: veja Retenções na fonte: o mapa que a empresa deve conhecer antes de pagar.

E no lado do IRPC, veja como o controlo documental afeta os gastos e as tributações autónomas.

INOVE — Uma revisão dos acessos, responsabilidades e procedimentos fiscais digitais ajuda a transformar conformidade numa rotina controlada, em vez de numa reação a prazos.


Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 19/2015 e legislação tributária aplicável.

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