Falar de impostos sobre rendimentos numa empresa não significa falar apenas do imposto que a própria empresa paga.
É também falar dos salários que processa, dos profissionais que contrata, das rendas que paga, dos rendimentos de capitais e das retenções que tem de efetuar.
Por isso, compreender a diferença entre IRPC e IRPS ajuda a organizar todo o circuito fiscal da empresa.
IRPC: o rendimento das pessoas coletivas
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas — IRPC aplica-se às entidades abrangidas pelo respetivo Código.
Para sujeitos passivos enquadrados no regime de contabilidade organizada, a taxa geral vigente é de 20% sobre a matéria tributável.
No regime simplificado para micro e pequenas empresas, a legislação prevê 4% sobre o volume de negócios.
A diferença é importante: uma taxa incide sobre matéria tributável; a outra sobre volume de negócios.
Para compreender a formação dessa base, veja IRPC: do resultado contabilístico ao lucro tributável.
IRPS: o rendimento das pessoas singulares
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares — IRPS organiza os rendimentos em cinco categorias:
- Categoria A: trabalho dependente e pensões;
- Categoria B: rendimentos empresariais e profissionais;
- Categoria C: rendimentos prediais;
- Categoria D: rendimentos de capitais;
- Categoria E: ganhos patrimoniais.
Estas categorias são desenvolvidas em IRPS: cinco categorias de rendimento, várias taxas diferentes.
Por que razão uma empresa precisa de conhecer ambos?
Porque a empresa pode ser simultaneamente contribuinte de IRPC, entidade patronal, cliente de um profissional independente, arrendatária, pagadora de rendimentos financeiros ou substituto tributário responsável por efetuar uma retenção.
A fiscalidade acompanha as operações.
Por isso, a pergunta não deve ser apenas “qual é a taxa?”
Deve ser: “Que operação ocorreu, quem recebeu o rendimento e que obrigação nasce desse pagamento?”
Se precisa apenas de uma referência rápida, consulte o mapa das principais taxas de IRPC e IRPS.
INOVE — Quando fiscalidade, contabilidade, recursos humanos e tesouraria trabalham como partes do mesmo sistema, o cumprimento torna-se mais previsível e controlável.