O Governo cabo-verdiano anunciou medidas na sequência da pandemia global do Covid-19. Por forma a

(…) uma melhor interpretação e aplicação uniforme do regime excecional em matéria fiscal, que visam conceder moratória nos pagamentos dos impostos devidos a partir de 1 de abril de 2020, e aprovado pelo Decreto-Lei n° 37/2020, de 31 de março, a certificação da situação tributária regularizada para a implementação das medidas excecionais de proteção dos créditos e de um regime especial de garantias pessoais do Estado previstas no Decreto-Lei n° 38/2020, de 31 de março, bem como a certificação da redução mensal igual ou superior a 30% do volume de negócios e da condição para o reconhecimento do direito de isenção do pagamento das contribuições da entidade patronal ao INPS.

Direção Nacional de Receitas do Estado