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IRPS: cinco categorias de rendimento, várias taxas diferentes

O IRPS não tem uma taxa única aplicável a qualquer rendimento recebido por uma pessoa singular.

O primeiro passo é identificar a categoria.

Só depois faz sentido falar em retenção ou taxa.

Categoria A — trabalho dependente e pensões

Abrange os rendimentos do trabalho por conta de outrem e as pensões.

A retenção não é feita através de uma taxa fixa única: o Código utiliza fórmulas progressivas. Veja os cálculos em Salário é apenas o começo: como funciona a retenção de IRPS?.

Categoria B — rendimentos empresariais e profissionais

Nos rendimentos abrangidos pela obrigação de retenção, a taxa geral é de 15%.

A retenção é, em regra, feita por conta do imposto devido a final. O artigo Trabalhadores independentes e prestadores de serviços: onde entram os 15%? mostra a aplicação prática.

Categoria C — rendimentos prediais

Os rendimentos prediais estão sujeitos a retenção de 10%, com o tratamento previsto no CIRPS e sem prejuízo das regras de englobamento aplicáveis.

Categoria D — rendimentos de capitais

A taxa de retenção é, em regra, de 20%.

Determinados rendimentos expressamente previstos no Código são tributados a 10%.

Categoria E — ganhos patrimoniais

O CIRPS estabelece duas taxas de retenção principais: 1% para determinados ganhos referidos no artigo 17.º e 20% para determinados acréscimos patrimoniais igualmente previstos nesse artigo.

E quando existe englobamento?

Rendimento anual Taxa
Até 960.000$00 16,5%
Mais de 960.000$00 até 1.800.000$00 23,1%
Mais de 1.800.000$00 27,5%

É por isso que taxa de retenção e imposto final não são necessariamente a mesma coisa.

Primeiro classifica-se o rendimento. Depois identifica-se o regime de tributação. Só então se aplica a taxa.

Para operacionalizar este raciocínio na empresa, consulte Retenções na fonte: o mapa que a empresa deve conhecer antes de pagar.

INOVE — Uma correta classificação fiscal na origem reduz erros em pagamentos, retenções e declarações posteriores.


Enquadramento legal: CIRPS, designadamente as regras de categorias, taxas e retenções.

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