Fatura pedida, negócio protegido: o que toda empresa em Cabo Verde precisa de saber sobre faturação
A sua empresa está a cumprir a lei de faturação — ou apenas a “emitir fatura porque sim”?
A diferença tem custos reais. Uma fatura mal emitida pode significar a perda do direito à dedução do IVA, gastos não aceites em sede de IRPC, ou uma coima. E, ao contrário do que muitos empresários pensam, as regras não estão todas no mesmo sítio: encontram-se dispersas entre o Código do IVA, portarias, decretos-lei e o próprio Código do IRPC.
O Manual de Faturas da Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) reúne essas regras num só documento. Eis o que qualquer gestor, contabilista ou investidor a operar em Cabo Verde deve reter.
Porque é que a fatura não é “só papel”
A fatura é o elemento central do mecanismo do IVA. É através dela que o Estado sabe quanto imposto cada empresa liquidou e quanto tem direito a deduzir. Sem fatura em forma legal, não há dedução — mesmo que a despesa seja real e a compra tenha existido.
O mesmo vale para o IRPC: uma despesa só é aceite como gasto fiscal se estiver “devidamente documentada”, o que na prática significa titulada por fatura ou fatura-recibo.
Ou seja: uma fatura mal feita não é um pormenor administrativo. É dinheiro que a empresa deixa de poder recuperar.
Quando é obrigatória a emissão de fatura
A regra geral (artigo 25.º do Código do IVA) é simples: sempre que há transmissão de bens, prestação de serviços ou recebimento antecipado, há obrigação de emitir fatura. Essa obrigação existe também sempre que se altera o valor tributável de uma operação já faturada.
Há exceções — por exemplo, quando a atividade se esgota em operações isentas sem direito a dedução, ou em certas vendas a dinheiro a particulares (retalho, distribuição automática, prestações de baixo valor). Nesses casos, a lei permite a emissão de talão em vez de fatura. Mas a exceção não é uma escolha livre: aplica-se apenas nas situações previstas na lei, e deixa de aplicar-se assim que a venda é a crédito ou o cliente é sujeito passivo de IVA.
Os elementos que não podem faltar
Uma fatura em forma legal (artigo 32.º do CIVA) tem de conter, entre outros:
- Identificação fiscal (NIF) de ambas as partes;
- Descrição e quantidade dos bens ou serviços;
- Preço líquido de imposto e demais elementos do valor tributável;
- Taxa e montante do IVA;
- Numeração sequencial e datação, sem interrupções nem eliminações.
Faltar um destes elementos não é um detalhe estético — é o que determina se a fatura é válida para efeitos de dedução de IVA e de gasto em IRPC.
Prazos que muitas empresas ignoram
A fatura deve ser emitida até ao 5.º dia útil seguinte ao facto gerador do imposto. Mas há situações específicas: pagamentos antecipados exigem fatura no momento do recebimento; mercadorias em consignação têm prazos próprios; faturas globais têm de ser comunicadas previamente à administração fiscal.
Nas empresas REMPE (regime especial de micro e pequenas empresas), a lógica muda: a obrigação regra é o talão de venda, com menção expressa ao Tributo Especial Unificado, e só se emite fatura quando o cliente a solicita.
Faturação eletrónica: já é possível, mas com condições
Cabo Verde reconhece juridicamente a fatura eletrónica desde 2006, equiparando-a à fatura em papel — desde que tenha assinatura digital e a empresa tenha autorização prévia da administração fiscal para o sistema utilizado. O sistema tem de garantir integridade, não repúdio, não duplicação e conservação dos dados pelos prazos legais.
Não é “enviar um PDF por email”. É um sistema certificado, com processo de pedido, verificação e possibilidade de fiscalização técnica pela DNRE.
O que está em jogo se algo correr mal
O Regime Jurídico das Infrações Tributárias Não Aduaneiras prevê coimas concretas: desde a não emissão de fatura ou a sua emissão fora de prazo, até à utilização de software de faturação não certificado ou à impressão de faturas por tipografias não autorizadas. Os valores variam, mas em vários casos ultrapassam facilmente as centenas de milhares de escudos.
O que fazer a partir de agora
Se a sua empresa fatura com regularidade — a clientes privados, ao Estado, em regime REMPE ou com sistemas informáticos — vale a pena confirmar três coisas: se o modelo de fatura usado contém todos os elementos obrigatórios, se o software está devidamente comunicado às Finanças, e se os prazos de emissão estão a ser respeitados na prática, não só na teoria.
Este texto tem uma base orientativa — o próprio Manual de Faturas da DNRE (versão 1.0, de 2018) refere que não substitui a legislação em vigor nem as suas alterações posteriores, pelo que faz sentido validar o enquadramento atual com um profissional habilitado antes de decidir.
Se quiser essa confirmação feita de forma estruturada, a INOVE pode fazer um diagnóstico ao seu processo de faturação — do modelo usado aos prazos praticados — e identificar exatamente onde estão os riscos de dedução ou de coima antes que se tornem um problema.