A Garantia Mútua é um sistema mutualista de apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME), que se traduz fundamentalmente na prestação de garantias financeiras para facilitar a obtenção de crédito em condições adequadas aos investimentos e ciclos de atividade das empresas.

Enquanto instrumento de partilha de risco, facilita o acesso das empresas ao crédito, libertando plafonds bancários e permitindo a obtenção de montantes, em condições de custo e prazo adequados às necessidades, por norma com redução de outras garantias prestadas ao sector financeiro pelas empresas.

Com o objectivo de impulsionar o investimento, desenvolvimento, modernização e internacionalização das MPME, as Sociedades de Garantia Mútua prestam ainda todas as outras garantias necessárias ao desenvolvimento empresarial nos vários sectores de actividade.

A característica mutualista resulta do facto de as empresas beneficiárias das garantias serem acionistas de Sociedades de Garantia Mútua.

Em Cabo Verde a Pró-Garante – Sociedade de Garantia Parcial de Crédito S.A é a única Sociedade de Garantia Mútua. Funciona de uma forma simples e rápida. A Garantia Mútua permite que a dimensão da empresa deixe de ser um obstáculo à sua expansão, nomeadamente pela simplificação do processo de obtenção de crédito junto de uma instituição bancária, com condições mais favoráveis, nos montantes e pelos prazos ajustados às suas necessidades.

A Pró-Garante está habilitadas a prestar às Micro, Pequenas, e Médias Empresas todo o tipo de garantias necessárias à concretização dos seus projectos, nomeadamente:

  • Garantias a empréstimos de curto, médio e longo prazo, de acordo com as necessidades específicas de cada empresa;
  • Garantias financeiras, nomeadamente em contratos de leasing, factoring e similares;
  • Garantias técnicas no âmbito do cumprimento e boa execução de contratos (por exemplo em concursos públicos e empreitadas);
  • Garantias de bom pagamento, nomeadamente a fornecedores;
  • Garantias ao Estado exigidas pela Administração Pública central ou local (por exemplo para reembolso de IVA e em obrigações alfandegárias);
  • Garantias a operações especiais de crédito, nomeadamente empréstimos obrigacionistas;
  • Apoio especializado na escolha de soluções financeiras e na montagem e contratação de operações.