No trabalho dependente, não existe uma simples “taxa de IRPS sobre salários”.
A retenção é progressiva e resulta de fórmulas previstas no CIRPS.
Trabalhadores dependentes
Sendo Rm o rendimento bruto mensal:
| Rendimento bruto mensal | Retenção |
|---|---|
| Até 80.000$00 | 0,14 × Rm − 5.125 |
| Mais de 80.000$00 até 150.000$00 | 0,21 × Rm − 10.725 |
| Mais de 150.000$00 | 0,25 × Rm − 16.725 |
O Código estabelece que a retenção ocorre a partir de 439.284$00 anuais, ou 36.607$00 mensais. Quando a aplicação da fórmula produz um valor inferior a 100$00, considera-se devido esse montante.
Num rendimento bruto mensal de 100.000$00:
0,21 × 100.000 − 10.725 = 10.275$00
E os pensionistas?
| Pensão mensal | Retenção |
|---|---|
| Até 80.000$00 | 0 |
| Mais de 80.000$00 até 160.000$00 | 15% × R − 17.500 |
| Mais de 160.000$00 até 230.000$00 | 21% × R − 27.100 |
| Mais de 230.000$00 | 25% × R − 36.300 |
Subsídios e prémios também merecem atenção
O CIRPS estabelece que os subsídios de férias, de Natal e os prémios de produtividade são objeto de retenção autónoma, não sendo simplesmente adicionados ao salário do mês para efeitos da retenção normal.
Isto demonstra por que motivo o processamento salarial não deve ser reduzido ao salário base.
Remunerações acessórias, benefícios, subsídios e outras componentes devem ser devidamente classificadas.
Para comparar esta lógica com as restantes categorias, veja as cinco categorias do IRPS e o mapa das retenções na fonte.
INOVE — Rever as parametrizações e os tipos de remuneração utilizados no processamento salarial é uma forma prática de reduzir erros recorrentes de retenção.
Enquadramento legal: CIRPS, incluindo as fórmulas de retenção aplicáveis a trabalho dependente e pensões.