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Salário é apenas o começo: como funciona a retenção de IRPS?

No trabalho dependente, não existe uma simples “taxa de IRPS sobre salários”.

A retenção é progressiva e resulta de fórmulas previstas no CIRPS.

Trabalhadores dependentes

Sendo Rm o rendimento bruto mensal:

Rendimento bruto mensal Retenção
Até 80.000$00 0,14 × Rm − 5.125
Mais de 80.000$00 até 150.000$00 0,21 × Rm − 10.725
Mais de 150.000$00 0,25 × Rm − 16.725

O Código estabelece que a retenção ocorre a partir de 439.284$00 anuais, ou 36.607$00 mensais. Quando a aplicação da fórmula produz um valor inferior a 100$00, considera-se devido esse montante.

Num rendimento bruto mensal de 100.000$00:

0,21 × 100.000 − 10.725 = 10.275$00

E os pensionistas?

Pensão mensal Retenção
Até 80.000$00 0
Mais de 80.000$00 até 160.000$00 15% × R − 17.500
Mais de 160.000$00 até 230.000$00 21% × R − 27.100
Mais de 230.000$00 25% × R − 36.300

Subsídios e prémios também merecem atenção

O CIRPS estabelece que os subsídios de férias, de Natal e os prémios de produtividade são objeto de retenção autónoma, não sendo simplesmente adicionados ao salário do mês para efeitos da retenção normal.

Isto demonstra por que motivo o processamento salarial não deve ser reduzido ao salário base.

Remunerações acessórias, benefícios, subsídios e outras componentes devem ser devidamente classificadas.

Para comparar esta lógica com as restantes categorias, veja as cinco categorias do IRPS e o mapa das retenções na fonte.

INOVE — Rever as parametrizações e os tipos de remuneração utilizados no processamento salarial é uma forma prática de reduzir erros recorrentes de retenção.


Enquadramento legal: CIRPS, incluindo as fórmulas de retenção aplicáveis a trabalho dependente e pensões.

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