Para empresas cabo-verdianas com ambições no mercado norte-americano, a AGOA (African Growth and Opportunity Act) é provavelmente o instrumento comercial mais vantajoso disponível — e um dos menos aproveitados.
O que é e até quando vigora
Promulgada em 2000, a AGOA permite que países africanos elegíveis exportem cerca de 6.400 produtos para os Estados Unidos com isenção de direitos aduaneiros. É um alargamento dos benefícios já previstos no Sistema Geral de Preferências (SGP) norte-americano, com vigência prevista até 2025 — o que significa que qualquer empresa a planear exportações ao abrigo deste regime deve confirmar o estado atual da lei antes de avançar.
Quem pode beneficiar
A elegibilidade opera em dois níveis. Primeiro, o país: os países beneficiários são designados pelo Presidente dos EUA com base em critérios de elegibilidade definidos por lei. Segundo, o produto: para beneficiar da isenção, os bens têm de ser cultivados, produzidos ou fabricados num país da África Subsariana beneficiário da AGOA no momento da exportação.
A regra que decide tudo: os 35%
Aqui está o ponto que mais frequentemente trava exportadores menos preparados. Os produtos podem incorporar materiais de países não beneficiários, desde que a soma do custo direto ou do valor dos materiais produzidos nos países beneficiários — mais os custos diretos de processamento — atinja pelo menos 35% do valor estimado do produto à entrada nos EUA. Até 15 desses 35 pontos percentuais podem, adicionalmente, ser materiais de origem norte-americana. Produtos têxteis e de vestuário estão sujeitos a Regras de Origem Especiais próprias, mais rígidas.
Checklist documental para exportar ao abrigo da AGOA
- Fatura comercial preparada pelo fabricante, com descrição dos bens, valor e declaração de certificação desse valor.
- Certificado de Origem, adquirido na Imprensa Nacional de Cabo Verde, preenchido pelo exportador ou intermediário, com descrição das mercadorias e certificação do país de produção.
- Envio das mercadorias, acompanhadas da Declaração e do Certificado de Origem, à Alfândega do país exportador para análise e certificação.
- Autorização da Alfândega para embarque, com possibilidade de endosso do Certificado sem custo adicional.
- Envio dos originais (fatura e Certificado) ao importador, responsável pela declaração aduaneira oficial nos EUA.
O Certificado de Origem para produtos têxteis tem validade máxima de 12 meses a partir da data prevista pelo exportador.
Não esquecer o destino
Cumprir as regras de origem é só metade do caminho: as mercadorias exportadas ao abrigo da AGOA têm ainda de respeitar os requisitos ambientais, técnicos, sanitários, fitossanitários e de rotulagem impostos pelos Estados Unidos como país de destino.
A INOVE apoia empresas exportadoras na preparação documental e na verificação de elegibilidade para regimes preferenciais como a AGOA.