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30 de setembro: saiba o que entregar e pagar

Prepare as declarações, organize os pagamentos e feche o mês com as obrigações fiscais em dia.

A sua contabilidade tem a informação de que precisa? Os pagamentos estão previstos na tesouraria? Preparar o fecho fiscal começa por responder a estas duas perguntas.

O Calendário Fiscal de Cabo Verde para 2026 concentra em 30 de setembro três grupos de obrigações: a entrega do Modelo 106 e respetivos anexos e o pagamento do IVA, a apresentação da DAICF pelos contribuintes com rendimentos de Categoria B e o pagamento das prestações mensais de dívidas fiscais. Cada obrigação tem os seus destinatários — o primeiro passo é confirmar quais se aplicam à sua atividade.

IVA: entregar a declaração e preparar o pagamento

Os sujeitos passivos que tenham liquidado IVA em agosto de 2026 devem entregar o Modelo 106 e os respetivos anexos até 30 de setembro, por via eletrónica, através do portal Porton di Nos Ilha.

Há um detalhe que merece atenção: a obrigação de entrega mantém-se mesmo quando não tenham sido realizadas operações tributáveis no período. A ausência dessas operações não deve, por isso, ser confundida com uma dispensa de apresentação da declaração.

O calendário prevê também o pagamento do IVA relativo ao período até à mesma data. Estão indicados como meios de pagamento as Repartições de Finanças, os bancos comerciais, o Home Banking, a Rede Vinti4 e o pagamento online no Porton di Nos Ilha.

Na preparação desta obrigação, acompanhe os dois passos em separado: confirme a submissão da declaração e dos anexos e verifique o pagamento a realizar. Assim, uma tarefa concluída não deixa a outra por acompanhar.

DAICF: atenção aos rendimentos de Categoria B

Para os contribuintes com rendimentos de Categoria B, o dia 30 de setembro é o prazo previsto para entregar a Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (DAICF). A submissão deve ser feita por via eletrónica, através do portal Porton di Nos Ilha. O calendário assinala que a falta de entrega ou a apresentação fora do prazo constitui uma infração tributária.

Tem rendimentos desta categoria? Confirme com o seu contabilista o enquadramento da obrigação e o estado da preparação da declaração. Reunir a informação necessária com antecedência permite reservar tempo para rever os dados e esclarecer eventuais dúvidas antes de submeter.

Pagamentos em prestações: inclua a prestação de setembro

Quem tem um Plano de Pagamento em Prestações deve pagar a prestação correspondente a setembro até ao dia 30. Esta obrigação abrange também os contribuintes incluídos nos Regimes Excecionais de Regularização de Dívidas, conforme indicado no calendário.

Consulte o seu plano, confirme o montante previsto e inclua-o nos pagamentos do mês. Depois de o efetuar, guarde o comprovativo junto da documentação do plano.

Um fecho fiscal organizado começa antes do prazo

Para preparar estas obrigações, articule a contabilidade com a tesouraria. Confirme os documentos em falta, quem fica responsável por cada entrega e quais os valores a pagar. Defina uma data interna para concluir a preparação, deixando margem para verificações.

No final, confira os comprovativos de submissão e de pagamento. O objetivo é chegar à data-limite com as obrigações aplicáveis concluídas — e não apenas assinaladas na agenda.

Fale com a INOVE – Consultores Empresariais para esclarecer as obrigações aplicáveis à sua atividade e organizar o fecho fiscal do mês.

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