Os emigrantes cabo-verdianos vão passar a poder aceder a um estatuto especial de investidor em Cabo Verde, o qual prevê vários incentivos, como isenções fiscais, segundo proposta que vai ser votada esta semana no parlamento.

Em causa está o projecto de Lei sobre o Estatuto do Investidor Emigrante em Cabo Verde, uma iniciativa do grupo parlamentar do Movimento para a Democracia que vai a votação final global na sessão ordinária da Assembleia Nacional que decorre entre hoje e sexta-feira.

A proposta que é levada à votação refere que a aprovação de um estatuto específico de investidor emigrante é “um dos desígnios do atual Governo, em relação à diáspora”, visando disponibilizar incentivos específicos “a favor do investimento direto dos emigrantes cabo-verdianos no território nacional”.

Cabo Verde conta com uma população inferior a 600 mil habitantes, estimando-se por outro lado que um milhão de cabo-verdianos vivam fora do país, sobretudo na Europa e nos Estados Unidos da América, estando dependente das remessas desses emigrantes.

Em concreto, entre outras medidas, a proposta que agora segue para votação final estabelece que são isentos de tributação os dividendos e lucros distribuídos ao investidor emigrante e originados em investimento externo autorizado. Ficam, contudo, condicionados a um período de cinco anos contados a partir da data de registo do investimento, para efeitos de isenção.

São também isentas de tributação as amortizações e juros correspondentes a operações financeiras que constituem investimento do investidor emigrante.

Além disso, lê-se, “sempre que um emigrante cabo-verdiano pretende construir a sua primeira habitação em Cabo Verde, a aquisição de material de acabamento fica isenta de imposto”.

A proposta define um quadro legal para a instalação do Balcão Único de Atendimento aos Emigrantes, bem como as condições especiais de acesso e aquisição de produtos bancários específicos.

O documento recorda que os investimentos directos dos emigrantes em Cabo Verde destinam-se “a suportar uma determinada actividade económica com objectivos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, ou ainda de aquisições na área imobiliária”, constituindo “indubitavelmente um eixo de intervenção estratégico, prioritário e incontornável”.

O objectivo é “a captação do investimento estrangeiro e melhorar o ambiente de negócio e desenvolvimento do país”, lê-se na proposta, que define como investidor emigrante qualquer pessoa singular de nacionalidade cabo-verdiana “com comprovação da qualidade de emigrante e com residência permanente no estrangeiro” que faça “um investimento externo devidamente autorizado nos termos da presente lei” em Cabo Verde.

A proposta cria um quadro legal que passa a permitir a criação, por emigrantes cabo-verdiano, de uma nova empresa em Cabo Verde, ou sucursais ou outra forma de representação de empresas legalmente constituídas no estrangeiro; a participação ou aumento de participação no capital de uma sociedade comercial; a aquisição de títulos do tesouro ou de outros títulos de dívida pública emitidos por entidades públicas; ou o arrendamento ou aquisição de quaisquer direitos reais menores sobre bens imóveis em Cabo Verde destinados a um empreendimento.

Com o estatuto de Estatuto do Investidor Emigrante será ainda possível celebrar contratos que impliquem o exercício de posse ou exploração de empresas, estabelecimentos, complexos imobiliários e outras instalações e equipamentos destinados ao exercício de atividades económicas; a cessão de bens de equipamento em regime de ‘leasing’ ou regimes equiparados, bem como em qualquer outro regime que implique a manutenção dos bens na propriedade do investidor emigrante ligado à atividade receptora por ato ou contrato.

Passa ainda a ser possível contrair empréstimos ou prestações suplementares de capital realizados diretamente pelo investidor emigrante às empresas em que participe, bem como quaisquer empréstimos ligados à participação nos lucros.

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