Conheça as obrigações da sua empresa em caso de acidentes de trabalho.

Dentro da esfera empresarial, o seguro de acidentes de trabalho é o único obrigatório e salvaguarda o maior activo da sua companhia: os seus trabalhadores. Para além da obrigatoriedade, o seguro de acidentes de trabalho garante a estabilidade do seu negócio, pois fica protegido dos imprevistos que possam ocorrer aos seus colaboradores, durante o seu normal desempenho de funções.

A inexistência de seguro é punida por Lei e pode significar uma multa para pagar.

1. Abrangência pelo seguro

No caso dos trabalhadores por contra de outrem, o seguro abrange aqueles que estão vinculados por contrato, estagiários, aprendizes, administradores, directores, gerentes. Os trabalhadores estrangeiros que exerçam actividade em Cabo Verde são, para os efeitos desta lei, equiparados aos trabalhadores cabo- verdianos.

Os trabalhadores independentes também devem ter um seguro para as despesas médicas e indemnização por incapacidade ou morte.

2. Noção do que são acidentes de trabalho

Um acidente de trabalho é aquele que tem lugar no local e no tempo de trabalho, que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte na redução da capacidade de trabalho, de ganho ou na morte.

O seguro protege caso o acidente se dê no caminho casa/trabalho ou vice-versa, no local onde costuma almoçar ou em qualquer sítio onde o trabalhador preste serviço relacionado com o seu trabalho e as instalações do seu trabalho.

3. Benefícios do seguro de acidente de trabalho

Caso haja um acidente e o trabalhador usufrua deste seguro, a Lei prevê que haja duas formas de indemnização: em espécie ou em dinheiro. Se for em espécie, engloba assistência técnica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e outras, como despesas de hospedagem, transportes, aparelhos de próteses e ortóteses, desde que sejam necessários ao restabelecimento da saúde e capacidade de trabalho do funcionário da empresa.

Pode ainda ser em dinheiro. Neste caso, pode ser através de uma indemnização temporária ou permanente ou uma pensão vitalícia por redução na capacidade de trabalho. Pode ser ainda uma prestação suplementar por assistência por terceira pessoa, um subsídio por incapacidade permanente, para readaptação de habitação ou uma prestação por morte e despesas de funeral.