O leasing ou locação financeira, consiste numa modalidade de financiamento através da qual o locador (instituição financeira), de acordo com as instruções do seu cliente (locatário – entidade que usufrui dos bens objecto de um contrato de locação financeira), cede a disponibilização temporária de um bem, móvel ou imóvel, mediante o pagamento de uma quantia periódica (renda), por um prazo determinado e relativamente ao qual o locatário possui uma opção de compra no final do mesmo prazo, perante o pagamento de uma quantia pré-acordada, que se denomina valor residual.

É possível salientar-se como vantagens do leasing:

  • a isenção do imposto de selo quer sobre os juros quer sobre a abertura de crédito;
  • o IVA normalmente dedutível, quando não dedutível tem um menor impacto na tesouraria, uma vez que o seu pagamento é distribuído pela duração do contrato, incluído em cada uma das rendas.

Para além destes aspectos, poder-se-ão considerar, ainda, como vantagens da locação financeira, as seguintes:

  • financiamento de acesso fácil e de rápida análise e decisão;
  • simplicidade na tramitação processual;
  • rapidez na entrega do bem e liquidação ao fornecedor;
  • possibilidade de adaptação do reembolso aos fluxos de tesouraria do cliente;
  • rendas de valor inferior às prestações de outros produtos financeiros.