Uma vez avaliado o risco e emitido um parecer favorável em relação à concessão de crédito, deve ser elaborada uma proposta de crédito. Esta inclui:

  • A definição da forma como a operação foi realizada;
  • O nome de quem autorizou a operação;
  • Os dados pessoais do tomador do crédito e do avalista (caso exista);
  • A descrição da operação: valor, prazo, forma de pagamento, garantias, etc.;
  • As conclusões das análises realizadas, nomeadamente a descrição dos resultados das pesquisas realizadas para a emissão do parecer.

A proposta de crédito deverá ser elaborada tendo sempre em conta a política de crédito, que norteia as tomadas de decisão em relação ao crédito. Nela deve estar definido o tipo de crédito que a empresa deve conceder aos seus clientes bem como os resultados que se pretendem alcançar com estas operações. Para ser bem-sucedida, a política de crédito deverá ter em atenção os seguintes aspectos:

  • Legislação e normas legais: as empresas devem estar atentas à legislação vigente para que não incorram em riscos desnecessários;
  • Posicionamento estratégico da empresa: definição do público-alvo (pessoas físicas e/ou jurídicas), da área geográfica de actuação, quais os produtos que vai operar e em que mercados vai actuar;
  • Resultados que a empresa deseja atingir: quanto é que a empresa espera ter como resultado? Quais os objetivos de negócio?

Pessoas com objetivos mais agressivos tendem a adoptar uma política de crédito com mais disposição para a tomada de risco. Assim, podemos concluir que o nível de exposição ao risco mais o resultado ou retorno esperado é o que irá determinar a política de crédito.