Com o Decreto-Lei n.º 79/2020, de 12 de dezembro, ficou instituída a implementação da faturação eletrónica em Cabo Verde, que se aplica não só às faturas como a outros documentos fiscalmente relevantes: fatura-recibo, recibo, talão de venda ou de serviço prestado, nota de débito, nota de crédito, nota de devolução e documento de transporte.

A obrigatoriedade da faturação eletrónica já é uma nova realidade fiscal para todas as grandes e médias empresas em Cabo Verde, passando agora a ser obrigatória para os restantes contribuintes.

O que é uma fatura eletrónica?

Uma fatura eletrónica, também conhecida como e-fatura, é um documento digital que é legalmente equivalente a uma fatura tradicional em papel. É emitida, transmitida e recebida eletronicamente, normalmente num formato estruturado que permite um processamento fácil por computadores.

A utilização de facturas eletrónicas tem muitas vantagens, tanto para as empresas como para a Administração Tributária. Uma das principais vantagens é o facto de poder ajudar a reduzir custos, melhorar a eficiência e aumentar a precisão.

Ao utilizar facturas eletrónicas, as empresas podem poupar dinheiro em custos de impressão e armazenamento. Além disso, podem automatizar o processo de faturação, o que poupa tempo e dinheiro.

E não esqueçamos que as facturas eletrónicas também podem melhorar a precisão. As faturas eletrónicas podem reduzir os erros e o desperdício de papel, ao mesmo tempo que aumentam a segurança.

Para começar a utilizar as facturas electrónicas, vamos considerar as suas vantagens: validação antes do envio, maior sustentabilidade ambiental e encriptação com assinaturas digitais.

Se estiver interessado em utilizar faturas eletrónicas, há alguns passos a dar. Primeiro, escolha um fornecedor de soluções de faturação eletrónica, comparando características e preços para encontrar a melhor solução para as suas necessidades. Depois de selecionar um fornecedor, crie a sua conta e integre-a no seu sistema de contabilidade. Por fim, é importante certificar-se de que os seus clientes e fornecedores sabem como receber e processar faturas eletrónicas.

Adesão

Para efetivar a adesão, os sujeitos passivos, entende-se os indivíduos a quem a lei obriga a pagar o imposto, devem aceder aos serviços da plataforma eletrónica através do sítio web www.efatura.cv e fornecer no formulário de adesão o NIF, e-mail e número de telemóvel, assim como registados no Cadastro Fiscal.

Aplicação de coima por não adesão

De acordo com o Despacho n.º 11/DNRE/2021, de 31 de agosto, da Direção Nacional de Receitas do Estado, a partir de 1 novembro de 2021, os sujeitos passivos que realizem importação de bens, bem como os grandes contribuintes que não tenham aderido à emissão de faturas e documentos fiscalmente relevantes por via eletrónica, nos termos da Portaria n.º 74/2020, de 28 de dezembro, incorrem em coima variável entre 60.000$00 a 1.000.000$00.

Solução INOVE

Na INOVE — Consultores Empresariais fazemos o diagnóstico da empresa de modo a conhecer a sua estrutura, os serviços responsáveis pela faturação, os procedimentos associados à faturação, os produtos e serviços comercializados, assim como a capacidade tecnológica existente na empresa. Com isso, desenvolvemos uma proposta de solução tecnológica adequada, baseada nos produtos Primavera/Cegid e/ou o desenvolvimento de uma solução à medida.

Após a adjudicação da proposta apresentada, a INOVE executa a instalação do sistema, forma os colaboradores e acompanha durante a utilização por forma a assegurar o funcionamento adequado do sistema de faturação eletrónica.